Banco terá que indenizar por cheque com assinatura falsa devolvido como sem fundos

Banco terá que indenizar por cheque com assinatura falsa devolvido como sem fundos

De: AASP - 10/04/2012 11h08 (original)

O Banco. R. B. -S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à cliente que teve uma cártula de cheque com assinatura divergente devolvido como sem fundos. A decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou a sentença de 1ª Instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização da cliente.

A autora narrou nos autos que é correntista do banco e que se dirigiu a um caixa eletrônico para solicitar vinte folhas de cheques. No entanto, segundo ela, foram emitidas apenas 16 cártulas, as outras quatro ficaram retidas no equipamento. Dois meses depois constatou que uma das cártulas retidas foi compensada em sua conta corrente, com o valor de R$ 130,00, e devolvida por insuficiência de fundos, duas vezes consecutivas, pelas alíneas 11 e 12, o que resultou na inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF.

Acrescentou que procurou o gerente da agência em que é correntista e foi informada de que o próprio caixa eletrônico destrói os cheques ali retidos, sendo orientada a sustar os demais títulos. Na ocasião, segundo ela, o preposto se comprometeu a retirar a negativação promovida em seu desfavor, mas assim não procedeu. Destacou que a assinatura constante da cártula não confere com a sua assinatura e pediu a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da má-prestação do serviço bancário.

Em contestação, o B. R.B. negou que tenha havido falha nos serviços. Afirmou que a conta corrente da cliente vinha apresentando saldo negativo há algum tempo e que não constava do sistema qualquer registro de erro na emissão do talonário solicitado. Por isso, não lhe competia deixar de acatar a ordem de pagamento ali inserida e tampouco deixar de promover a devolução do título, ante a ausência de fundos. Salientou ser inverídica a alegação de que o gerente teria se comprometido a retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos de indenização formulados pela autora. De acordo com a magistrada, a cliente não apresentou lastro probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito alegado. Porém, em grau de recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT teve outro entendimento e reformou a sentença de 1º grau.

Segundo o relator, "emerge inexorável a falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira, pois, conquanto absolutamente desprovida de lastro probatório a alegação da cliente de que os cheques foram indevidamente retidos no caixa eletrônico, a cártula em questão contém assinatura claramente divergente das constantes dos documentos exigidos na abertura da conta corrente. A divergência de autógrafos constantes da cártula devolvida com os demais documentos exigidos, é que deveria ser a causa de devolução do cheque, o que evidencia a falha na prestação dos serviços, pois, ao deixar de conferir, com as cautelas exigidas, a assinatura da correntista, a instituição financeira deu ensejo à negativação do nome da cliente".

A decisão colegiada foi unânime.

 

Processo: 20070111106417
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Extraído de Direito2

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...