BEM DE FAMÍLIA: CÂMARA MANTÉM LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE FUNCIONA COMO RESIDÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA

BEM DE FAMÍLIA: CÂMARA MANTÉM LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE FUNCIONA COMO RESIDÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA

Por Ademar Lopes Junior

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que havia pedido a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde trabalhou, depois do descumprimento de um acordo firmado entre as partes na Justiça do Trabalho.

O acordo firmado deveria ter sido pago em 15 parcelas de R$ 1.100 cada, o que não foi cumprido pela proprietária da empresa. Diante disso, foi autorizada a requisição, via sistema BacenJud, de penhora de valores nas contas bancárias da empresa executada, mas não houve sucesso na iniciativa. Como se trata de uma empresa individual, foi determinada, então, a inclusão da proprietária no polo passivo, renovando-se a requisição de penhora de valores e outras diligências possíveis para satisfação do crédito, e foi então que houve a penhora de três lotes de terrenos urbanos, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Barra Bonita.

No auto de penhora e avaliação, informações do Setor de Cadastro da Prefeitura de Barra Bonita sobre os terrenos dão conta de que "há uma área construída de 589,76 metros quadrados". Todavia, segundo o documento, "não é possível identificar em quais dos terrenos está a construção".

As executadas recorreram da penhora, e o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú acolheu o pedido, declarando a insubsistência da penhora, por entender que o local é destinado à moradia de uma família, como provam as "inúmeras imagens fotográficas que ilustram a construção de uma residência de entidade familiar e o respectivo quintal", além das contas de água e telefone e faturas de cartão de crédito em nome da proprietária da empresa e de seu marido, juntadas aos autos.

O juízo considerou também o fato de as executadas apresentaram certidão expedida pela Prefeitura de Barra Bonita e o croqui demonstrando a unificação de três imóveis de propriedade da empresária e de seu marido, certidão essa datada de 29 de agosto de 2012, "antes do ajuizamento da presente ação, ocorrido em 21 de novembro de 2012", o que desconfigura, segundo o juízo, "a má-fé da executada". Além disso, "não há prova nos autos de que a executada seja proprietária de outro imóvel, sem contar que o embargante não nega que o mencionado imóvel seja a residência da executada", salientou a decisão de primeiro grau.

O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, ressaltou o que diz a Lei 8.009/1990, em seu artigo 5º, que "assegura a impenhorabilidade de um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente", e afirmou também que, pelas circunstâncias fáticas apresentadas, "não restou comprovada a possibilidade de desmembramento do terreno sem prejuízo da edificação".

O colegiado entendeu também que, por tais dificuldades práticas na obtenção dos valores relativos à constrição do imóvel, verificou-se que a penhora "não é idônea à satisfação do crédito da exequente, não restando alternativa que não a liberação do bem". Além disso, a mencionada Lei 8.009/1990 "não exige a formalização no registro de imóveis da condição de bem de família para a incidência da proteção legal de impenhorabilidade", ressaltou o acórdão, que concluiu afirmando que "a natureza alimentar do crédito do trabalhador não autoriza que a penhora recaia sobre bem de família, nos termos da legislação em referência". (Processo 0001656-62.2012.5.15.0055 AP)

Tribunal Regional do Trabalho 15a. região (TRT15)

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...