Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça

Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça

Apesar de alegar que era seu único bem de família, moradores do edifício disseram que o executado não residia no imóvel.

quinta-feira, 18 de março de 2021

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região negou pedido de impenhorabilidade de um imóvel no qual o executado afirmou que era seu único bem imóvel e onde residia com sua família. O colegiado, no entanto, considerou certidões lavradas por oficiais de justiça com declarações de moradores do edifício dizendo que o executado não residia no imóvel.

O homem buscou na Justiça o reconhecimento da condição de bem de família e consequente impenhorabilidade do imóvel de sua titularidade.

O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo a penhora que recaiu sobre os bens, ressaltando que, para os efeitos de impenhorabilidade, deve estar cabalmente comprovado que o imóvel tem finalidade residencial.

Em agravo, o homem afirmou que o bem constrito é o seu único bem imóvel e onde reside com sua família, sendo inequívoca a sua condição de impenhorabilidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Janney Camargo Bina, considerou certidões lavradas por oficiais de justiça que mostram declarações prestadas por moradores do edifício em que situado o imóvel constrito de que o executado não reside ali, pelo menos, desde 2011.

"Cabia ao executado produzir prova robusta de que se trata de imóvel em que tenha fixado residência, ou que se enquadrasse em alguma das exceções previstas na lei 8.009/90, ônus do qual não se desincumbiu a contento."

Para o magistrado, não há como reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, pois, a despeito da alegação de que se trata do único bem imóvel do executado, não há prova de que seja imprescindível para abrigar sua família.

Assim, negou provimento ao agrado de petição do executado.

O escritório Ries & Ries Advogados atua no caso.

Processo: 0020362-29.2020.5.04.0020
Veja a decisão
.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/3/2021 18:52

Fonte: Migalhas

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...