Bem de família oferecido como caução em contrato de locação não pode ser penhorado

há 5 dias

Superior Tribunal de Justiça

Bem de família oferecido como caução em contrato de locação não pode ser penhorado

REsp nº 1.873.203 – SP

EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial – contrato de locação. 2. Ação ajuizada em 05/08/2019. Recurso especial concluso ao gabinete em 16/07/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se imóvel – alegadamente bem de família – oferecido como caução imobiliária em contrato de locação pode ser objeto de penhora. 4. Em se tratando de caução, em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora.

Nos termos do art. 37 da Lei nº 8.245/91, em contratos de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelos locadores certas modalidades de garantia, como a caução.

As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei nº 8.009/90, são taxativas, ou seja, não comporta interpretação extensiva.

Dentre essas hipóteses não consta a caução imobiliária oferecida em contrato de locação, razão pela qual é inviável que se admita a penhora ao bem de família nessa hipótese.

Assim, em se tratando de caução em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora de imóvel residencial familiar.

Leia o acórdão.

Fonte: Direito das Coisas

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...