Beneficiário de Justiça gratuita deve pagar custas se falta a audiência sem justificativa

LITIGÂNCIA DESCOMPROMISSADA

Beneficiário de Justiça gratuita deve pagar custas se falta a audiência sem justificativa

20 de agosto de 2018, 12h07

Após ser condenado em primeira instância, o homem apresentou recurso alegando que não poderia ser condenado a pagar as custas pois era beneficiário da Justiça gratuita.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...