Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

07 Março 2022 | 08h59min

O Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) terá que restabelecer o benefício de um pensionista por morte e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

“Apesar da existência de fortes indícios no sentido de que o autor contraiu nova união estável, é certo que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, pontua a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum.

O autor da ação não precisará devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos, como determinou a decisão administrativa do IPREV, dada a ilegalidade do cancelamento. O instituto terá que providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença. ​ Cabe recurso ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...