Benefício normal da aposentadoria integral

06/09/2010 - 19h16

Proposta de Paim consolida regras para concessão de aposentadoria especial

Encontra-se pronto para apreciação do Plenário projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.

O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Laudos técnico-profissionais

A proposição (PLS 233/03-Complementar), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, inova no mundo jurídico ao possibilitar que não apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitam laudos técnicos-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. O texto autoriza também o Ministério do Trabalho ou as delegacias regionais do trabalho a expedirem tais documentos.

Aposentadoria Especial Provisória

O projeto de Paim admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável indício de prova material - como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.

"Concedido o benefício em caráter provisório, imediatamente serão acionados a perícia médica, para proceder a inspeção do local de trabalho, e o setor de arrecadação, para verificar se houve o pagamento das alíquotas adicionais pela empresa para custeio da aposentadoria especial", explica Paim, na justificação da matéria.

Alíquotas de recolhimento da contribuição ao INSS

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O relator da matéria, Marcelo Crivella (PRB-RJ, considerou oportunas, em seu parecer, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em outubro do ano passado, as inovações propostas por Paim no PLS 233/03-Complementar.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...