CAS inclui outras doenças incapacitantes na lista que permite aposentadoria facilitada

11/12/2013 - 10h48 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 11/12/2013 - 10h48

CAS inclui outras doenças incapacitantes na lista que permite aposentadoria facilitada

Rodrigo Baptista

Formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas poderão ser incluídas no rol de moléstias cujos portadores não precisam cumprir o prazo de carência para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que é de um ano (12 contribuições mensais). Proposta (PLS 319/2013) com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT/RS), nesses grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis − como o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide − que podem levar os doentes à incapacidade de trabalhar e até à morte.

Paim destaca no projeto que nem todos os portadores das doenças vão se beneficiar da isenção, visto que a incapacidade para o trabalho, condição necessária para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, não acomete a todos.

"O benefício só será concedido quando, além de constatada essa condição, a filiação do doente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) tenha ocorrido antes da manifestação da doença", explica.

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, têm direito ao benefício os segurados que forem acometidos das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Portaria

A Portaria Interministerial MPAS/MS (nº 2.998 de 23 de agosto de 2001) manteve todas as doenças citadas na Lei 8.213/1991 e acrescentou a hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado).

Por isso, o senador quer incluir na lei, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas, a hepatopatia grave, que por ora só está garantida na portaria interministerial.

A relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP/RS), manifestou apoio ao projeto.

- Trata-se mais de medida preventiva e acauteladora do que uma grande alteração no sistema previdenciário - observou a parlamentar ao ler o relatório.

Pauta

A deliberação dos demais projetos que estavam na pauta da comissão desta quarta-feira (11) foi adiada para a próxima reunião do colegiado. Estava prevista a votação, por exemplo, do  PLS 63/2012. Essa proposta determina que, a cada três anos de contrato de trabalho, o empregado deve receber um adicional que varia de 5% a 50% do salário básico.

O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), comprometeu-se a votar toda a pauta na próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...