CAS vota projeto que permite suspender contrato de trabalho em caso de crise econômica

Comissão vota projeto que permite suspender contrato de trabalho em caso de crise econômica

Da Redação | 22/05/2015, 19h58 - ATUALIZADO EM 22/05/2015, 20h03

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode concluir, na quarta-feira (27), a votação de projeto que cria nova alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. Pelo PLS 62/2013, esse contrato poderá ser suspenso, entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovada pela comissão ao fim de 2013, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o ex-senador Sérgio Souza. O projeto terá que ser votado em turno suplementar, pois se trata de texto substitutivo submetido a votação terminativa na comissão.

Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recursos com essa finalidade.

Layoff

A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), igualmente por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de igual duração.

O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.

Concordância formal do empregado

O relator original do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), que se licenciou para assumir o comando do Ministério da Indústria e Comércio, tinha apresentado um substitutivo ao projeto incluindo dispositivo para suprimir a exigência da aquiescência formal do empregado, já prevista na CLT. O senador afirmou ser burocrática e desnecessária a exigência da formalidade nesse caso.

No entanto, durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu a ele e aos demais senadores da comissão que aprovassem o projeto original, sem a supressão dessa formalidade. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual relator da proposta, apresentou voto favorável ao projeto e à emenda de Paim. Crivella considerou “salutar” o restabelecimento da aquiescência formal do empregado.

"Isso porque, na prática, pode o empregador abusar da faculdade a ele atribuída pelo instrumento de autocomposição dos conflitos envolvendo capital e trabalho. Ante tal quadro fático, a única defesa de que disporá o empregado contra o ato ilícito do empregador será a recusa em suspender o seu contrato de trabalho", argumenta.

Agência Senado

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...