Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Publicado em: 07/07/2016

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

“O chamado ‘contrato de namoro’ precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente”, explica a professora Marília Pedroso Xavier, vice-diretora de Relações Acadêmicas do IBDFAM/PR.

Segundo ela, uma consulta aos cartórios revela que o contrato de namoro é um instrumento bastante utilizado. “É certo que várias escrituras públicas lavradas não possuem esse título ‘contrato de namoro’, mas o conteúdo das declarações ali contidas revela o propósito de aclarar a ausência do ânimo de constituir família”, diz.

A professora destaca que o contrato de namoro serve como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável. “Tenho me dedicado a elaborar pareceres jurídicos em causas em que o âmago é diferenciar um namoro longo de uma união estável, e posso dizer que esse instrumento poderia ser de grande valia probatória, em especial quando o pedido de reconhecimento ocorre após a morte de uma das partes”, afirma.

Ela destaca que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática, “sob pena de não ser acolhida pelo Poder Judiciário”.

“O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável”, assegura
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...