Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

04/01/2019
Fonte: Migalhas

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu o pedido de um casal e determinou a alteração de regime de bens (da separação obrigatória para a separação convencional), com efeito retroativo, isto é, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges.

À época, o casamento foi celebrado no regime de separação obrigatória e não no regime da separação convencional, como o casal desejava, por conta de um equívoco do tabelião. Diante do erro, os cônjuges ajuizaram ação requerendo a alteração do regime de bens, para prevenir eventuais conflitos em caso de sucessão.

Leia na íntegra.

Extraído de IBDFAM

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