Casal poderá registrar dupla maternidade em certidão de nascimento do filho

Casal poderá registrar dupla maternidade em certidão de nascimento do filho

Na decisão, magistrado destacou a necessidade de atender aos interesses da criança.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020     

Pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo foi acolhido pelo juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e das Sucessões de São Carlos/SP.  As mulheres, que são legalmente casadas, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima.

O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.

Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”

A decisão também aponta que “é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um” e ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”.

No entendimento do magistrado, apesar de o regramento do CNJ versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.

“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos.”

Fonte: TJ/SP

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 24/8/2020 11:29
Extraído de Migalhas

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...