CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

Publicado em: 08/08/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião da próxima quarta-feira (9), projeto que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou de tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017 destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Relatório

Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável ao texto por acreditar não haver dúvidas que houve omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa.

— Em muitos casos, ou não há outros interessados em promover a exclusão do herdeiro indigno, ou são eles menores, ou, ainda, esses outros interessados simplesmente quedam-se inertes, assim tornando possível que o autor do homicídio ou de sua tentativa consiga herdar da sua vítima, por isso mesmo causando, às vezes, muita comoção social — ponderou.

O relator acrescentou que a sociedade não deve permitir que essas “repulsivas situações” ocorram e, por isso, o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes para coibir o que classificou como “imoral e injusta” sucessão do indigno.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Baleia Azul

Também na pauta da CCJ o PLS 664/2015, que torna crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. Pelo texto alternativo apresentado pela relatora, Ana Amélia (PP-RS), adultos que induzirem jovens à prática do “cutting” por qualquer tipo de meio, inclusive salas de bate-papo na internet, poderão sofrer pena de detenção de seis meses a um ano (cumprida em regime semi-aberto).

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos.

Com o novo tipo penal, poderão ser alcançados pela lei inclusive pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, como o “Baleia Azul”, que incitaria o participante até a acabar com a própria vida.

A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h, após a sabatina de Sílvio Amorim, indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público
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Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

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