CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Publicado em: 21/03/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira 22), em turno suplementar, substitutivo do relator ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).

O substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que legaliza a união estável homoafetiva, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi aprovado há duas semanas pela CCJ.

Emenda proposta pelo senador Magno Malta (PR-ES) altera o substitutivo já aprovado alterando o Código Civil para estabelecer que o instituto do casamento se dará apenas como ato entre um homem e uma mulher. Até agora só há registro da emenda de Magno Malta.

O relator recomenda a rejeição da emenda de Magno Malta. Se essa ou qualquer outra emenda for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado e enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, salvo se houver recurso para exame no Plenário do Senado.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório aprovado pela CCJ, o senador Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Injúria por gênero

Com 32 itens, a pauta da reunião inclui também projeto que considera crime a injúria praticada por questões de gênero (PLS 291/2015). Da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto promove alteração em dispositivo do Código Penal que atualmente pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa.

A proposta inclui a questão de gênero justamente em desdobramento desse dispositivo, criado para estabelecer como agravante do crime de injúria o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

A relatora, senadora Marta Suplicy, é favorável ao projeto. Segundo Marta, “com a extensão da condição agravante às mulheres que, pelo simples fato de serem mulheres, são frequentemente ofendidas, espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral contra as mulheres”.

A senadora ainda propôs uma emenda estendendo a circunstância qualificadora prevista para o crime de injúria aos preconceitos em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Marta entende que essa previsão pode ajudar a diminuir prática desse delito contra toda a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...