Consumidor terá direito a atendimento presencial para rescisão de contratos comerciais

Projeto assegura ao consumidor direito a cancelamento de contrato com atendimento presencial

 

Da Redação | 11/01/2016, 16h53 - ATUALIZADO EM 11/01/2016, 17h25

O consumidor terá direito a atendimento presencial para rescisão de contratos com estabelecimentos comerciais sempre que a contratação do produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente. A garantia está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 731/2015, pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativo.

A proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para assegurar o atendimento presencial na rescisão dos contratos. O objetivo do projeto é evitar abusos por parte das empresas, principalmente em mercados como os de telefonia, internet e televisão por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma loja física.

— Ora, se o serviço foi contratado no estabelecimento físico do fornecedor, como impedir que o consumidor rescinda o contrato no mesmo local em que realizou a contratação? Trata-se claramente de um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor — questiona o relator da matéria na comissão, senador Reguffe (PDT-DF), que deu parecer favorável à matéria.

Em sua avaliação, o projeto traz importante contribuição para o direito do consumidor brasileiro e atende a uma demanda social que decorre de uma postura claramente abusiva por parte dos empresários. O relator destaca ainda que a medida não implicará em custos aos comerciantes, uma vez que atinge àqueles que já possuem estabelecimentos físicos para vendas.

Se aprovada na CMA, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

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