CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

Publicado em: 20/03/2017

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto que tem objetivo de facilitar o processo de adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. Atualmente, os dois cônjuges têm que cumprir essa exigência. A reunião está marcada para quarta-feira (22), às 11 horas.

Para o autor do PLS 531/2013, ex-senador Vital do Rêgo, a restrição é louvável porque busca garantir à nova família uma composição etária similar à de uma família biológica. A regra, no entanto, é rígida porque muitas vezes um dos cônjuges atende ao requisito. A regra proposta pelo senador está amparada em decisões judiciais.

"No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção”, comentou Vital na justificação do projeto.

O relator do texto, senador Magno Malta (PR-ES), fez apenas emendas de redação. O texto será analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...