Certidão que declara intimação sem efeito deve ser considerada para fins de contagem de prazo recursal

22/02/2013 - 10h07
DECISÃO

Certidão que declara intimação sem efeito deve ser considerada para fins de contagem de prazo recursal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o ato de servidor que lançou, mediante carimbo, a expressão “sem efeito” sobre declaração de advogado que se daria por ciente da sentença, devolvendo-lhe o prazo recursal para após a publicação da decisão no diário oficial.

O carimbo foi lançado pela diretora da secretaria da vara imediatamente após a juntada da declaração de ciência pelo advogado. Isso porque não lhe foi permitida a carga dos autos nem dado acesso à decisão.

Intempestividade

Em primeiro grau, o juiz entendeu tempestivo o recurso interposto a partir da publicação da decisão na imprensa.

Contudo, para o tribunal de segunda instância, a ciência da sentença não poderia ter sido tornada sem efeito por ato de servidor. Apenas o juiz poderia declarar sua nulidade.

Conforme o Tribunal de Justiça, aceitar o carimbo seria dar ao servidor administrativo, sem poder jurisdicional, o poder de atribuir prazos diferenciados às partes.

Fé pública

Contudo, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o servidor da Justiça possui fé pública e seus atos se presumem válidos. Assim, ainda que caiba ao juiz dirigir o processo e declarar eventual nulidade, os atos praticados pelos servidores são válidos até que sejam declarados nulos pelo juiz. Enquanto não houver essa declaração de nulidade, devem surtir efeitos os atos do serventuário.

Além disso, o relator afirmou que essa nulidade não poderia ser retroativa, de modo a prejudicar os atos praticados pelas partes de boa-fé, especialmente para ver reconhecida a intempestividade da apelação.

Lealdade processual

Conforme o ministro, a lealdade processual, princípio constitucional do processo, não se aplica somente às partes, mas também a todos os sujeitos que atuem nele. Assim, magistrados e servidores também atuam pautados pela boa-fé e lealdade, sem atos contraditórios.

“Espera-se que os atos praticados pelos serventuários sejam realizados de forma correta, hígida, livre de defeitos. Eventuais erros praticados pelo servidor não podem prejudicar a parte de boa-fé”, concluiu o ministro, no que foi acompanhado pela Turma. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...