Ciência e Direito

 

Exame de DNA pode reabrir ações de paternidade

Por Rodrigo Haidar
 

O uso do exame de DNA como prova para condenar ou absolver suspeitos de crimes e relevar ou sepultar laços familiares é francamente aceito pela Justiça de todos os países civilizados. Ações de investigação de paternidade, que até pouco tempo rendiam volumes e mais volumes de processos recheados de depoimentos de amigos e familiares e acusações mútuas entre a mãe e o suposto pai de uma criança, têm sido resolvidas com muito mais brevidade e certeza graças à novidade proporcionada pela ciência.

www.conjur.com.br

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...