Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Imagine conseguir realizar seu divórcio, fazer inventários e partilhas e até resolver processos de usucapião no cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário e obtendo mais agilidade. Pois bem isso já é possível graças a Desjudicialização que visa facilitar as relações judiciais, entre elas o divórcio e outros problemas que somente eram solucionados na Justiça. O assunto foi tema de hoje (20) da entrevista com o tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas de Campo Grande, Elder Dutra que participou do programa Giro Estadual de Notícias.

Desde de 2007 foi autorizada a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, dando mais um passo na chamado movimento de desjudicialização. De acordo com lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e separação. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento”, enfatizou o tabelião.

Dutra explicou que o movimento de desjudicialização na Justiça brasileira permite que atos que antes eram realizados apenas no Poder  Judiciário hoje possam ser feitos nos cartórios. “Antes estes processos só poderiam ser solucionados pelo juiz. Mas com o movimento, desde 2007, mais de 2 milhões de atos desta natureza no País foram realizados. Isso gerou economia de recursos públicos ao longo destes anos”, salientou o cartorário.

Ele lembra que existem alguns requisitos para a prática dos atos. “Tem que ser consensual no caso do divórcio, não pode ser litigioso e deve ser acompanhado por um advogado. O casal não pode ter filhos menores também. A partir daí podem ir no cartório e resolver problema dar fim ao casamento em poucos dias, partilhando os bens”, concluiu.

Confira a entrevista completa aqui.

Fonte: A Crítica
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...