Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Imagine conseguir realizar seu divórcio, fazer inventários e partilhas e até resolver processos de usucapião no cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário e obtendo mais agilidade. Pois bem isso já é possível graças a Desjudicialização que visa facilitar as relações judiciais, entre elas o divórcio e outros problemas que somente eram solucionados na Justiça. O assunto foi tema de hoje (20) da entrevista com o tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas de Campo Grande, Elder Dutra que participou do programa Giro Estadual de Notícias.

Desde de 2007 foi autorizada a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, dando mais um passo na chamado movimento de desjudicialização. De acordo com lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e separação. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento”, enfatizou o tabelião.

Dutra explicou que o movimento de desjudicialização na Justiça brasileira permite que atos que antes eram realizados apenas no Poder  Judiciário hoje possam ser feitos nos cartórios. “Antes estes processos só poderiam ser solucionados pelo juiz. Mas com o movimento, desde 2007, mais de 2 milhões de atos desta natureza no País foram realizados. Isso gerou economia de recursos públicos ao longo destes anos”, salientou o cartorário.

Ele lembra que existem alguns requisitos para a prática dos atos. “Tem que ser consensual no caso do divórcio, não pode ser litigioso e deve ser acompanhado por um advogado. O casal não pode ter filhos menores também. A partir daí podem ir no cartório e resolver problema dar fim ao casamento em poucos dias, partilhando os bens”, concluiu.

Confira a entrevista completa aqui.

Fonte: A Crítica
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...