Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Imagine conseguir realizar seu divórcio, fazer inventários e partilhas e até resolver processos de usucapião no cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário e obtendo mais agilidade. Pois bem isso já é possível graças a Desjudicialização que visa facilitar as relações judiciais, entre elas o divórcio e outros problemas que somente eram solucionados na Justiça. O assunto foi tema de hoje (20) da entrevista com o tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas de Campo Grande, Elder Dutra que participou do programa Giro Estadual de Notícias.

Desde de 2007 foi autorizada a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, dando mais um passo na chamado movimento de desjudicialização. De acordo com lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e separação. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento”, enfatizou o tabelião.

Dutra explicou que o movimento de desjudicialização na Justiça brasileira permite que atos que antes eram realizados apenas no Poder  Judiciário hoje possam ser feitos nos cartórios. “Antes estes processos só poderiam ser solucionados pelo juiz. Mas com o movimento, desde 2007, mais de 2 milhões de atos desta natureza no País foram realizados. Isso gerou economia de recursos públicos ao longo destes anos”, salientou o cartorário.

Ele lembra que existem alguns requisitos para a prática dos atos. “Tem que ser consensual no caso do divórcio, não pode ser litigioso e deve ser acompanhado por um advogado. O casal não pode ter filhos menores também. A partir daí podem ir no cartório e resolver problema dar fim ao casamento em poucos dias, partilhando os bens”, concluiu.

Confira a entrevista completa aqui.

Fonte: A Crítica
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...