Clipping – A Polêmica – Conviventes podem converter união estável em casamento nas unidades judiciais e extrajudiciais

Clipping – A Polêmica – Conviventes podem converter união estável em casamento nas unidades judiciais e extrajudiciais

Conviventes que vivem em união estável podem convertê-la em casamento, nas sedes das unidades judiciais e extrajudiciais, pela via administrativa ou jurisdicional. Para isso, os interessados devem fazer o requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição do próprio domicílio, conforme disposto na Lei nº 9.278/1996, em seu artigo 8º. O procedimento é único, seja na Capital ou no Interior, e o custo equivalerá ao do Casamento Civil.

Para a juíza-corregedora Silmary Alves, a primeira grande diferença consiste na modificação do estado civil, que confere ao convivente a qualificação de casado. “Ademais, outras diferenças são observadas quanto à possibilidade de incorporação do sobrenome do cônjuge, dentre outros aspectos pontuais relativos à herança, divisão de bens, etc”, complementou.

Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os interessados na conversão podem realizá-la de forma administrativa ou judicial. Pontuou, ainda, que há “a possibilidade de que as partes elejam a via mais conveniente para o pedido de conversão de união estável em casamento” (REsp 1685937/RJ).

No Pedido de Providências nº 0006010-60.2018.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu desnecessária a normatização da matéria pela Corregedoria Nacional de Justiça, visto que esta já está regulamentada. “Contudo, adoto o parecer da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, quanto à necessidade de divulgação de informações nas sedes das unidades judiciais e extrajudiciais e no site do Tribunal de Justiça como forma de assegurar o exercício desse direito aos jurisdicionados”, relatou, com o intuito de fomentar medidas
de incentivo à conversão da união estável em casamento.

Fonte: A Polêmica
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...