Clipping – Clique Diário – Por dentro do seu Direito – É namoro ou união estável?

Clipping – Clique Diário – Por dentro do seu Direito – É namoro ou união estável?

Discussão muito levada aos tribunais é a diferença entre o namoro e a união estável. A importância dessa distinção é enorme, já que a repercussão patrimonial na vida dos envolvidos depende do tipo de relacionamento vivido.

O namoro pode ser compreendido como o relacionamento amoroso que tem como finalidade conhecer o outro, ter diversão, ter companhia, sem envolvimento de demais questões da vida. Não se espera de um namorado que ele divida as responsabilidades da vida com o seu par.  Ele não assume obrigações com o outro.

Já a união estável é aquele relacionamento que parece casamento, mas só não o é pela falta da documentação específica. É uma união amorosa que representa uma família, ainda que seja um núcleo familiar sem filhos, formado por pessoas do mesmo sexo, e até mesmo composto de mais de duas pessoas.

Namoro e a união estável podem se assemelhar simplesmente porque são relacionamentos amorosos informais. Mas há muitas diferenças entre eles. Em caso de dissolução do relacionamento, se tiver havido um namoro, não terá um o direito de postular por bens adquiridos pelo outro na constância da relação. No máximo, poderá buscar o reembolso de valores empregados em favor do outro ou do planejamento de uma futura união que não ocorreu. Já a união estável pode provocar a divisão do patrimônio adquirido na constância da união e até mesmo obrigar ao pagamento de alimentos, se presentes os requisitos legais.

Fonte: Clique Diário
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...