Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira Publicado em 04/09/2014 Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu. Trata-se de agravo de...

Imóvel herdado durante relação estável é incomunicável na partilha

Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha   Decisão da 3ª turma será divulgada na jurisprudência da Corte. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 "A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não...

Interesse da criança

Sentença estrangeira de adoção é homologada sem certidão de óbito do pai   Casal conheceu o filho, zambiano, quando estava no país exercendo ajuda humanitária. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, o ministro Felix Fischer, do STJ,...

Relação homoafetiva não pode afetar recebimento de benefício

Companheiro homossexual de servidor falecido tem direito a pensão, decide TJ-SP   Casal mantinha união estável reconhecida pela Justiça; para magistrado, relação homoafetiva não pode afetar recebimento do benefício Da Redação - 01/09/2014 - 17h00  Por unanimidade, a 13ª Câmara de...

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e mais 1 usuário - 13 horas atrás Por maioria e nos termos do voto do vogal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por G.O.B. e outros...