Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Publicado em: 07/06/2019

Com aprovação de Medida Provisória no Senado, texto que exige provas materiais para pagar a pensão se tornará lei

Ao aprovar a Medida Provisória 871 nesta segunda-feira (3), o Senado sacramentou alterações que endurecem a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável. Com o texto se tornando lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.

As mudanças passam a valer assim que forem sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.

Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.

— Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos juntos para confirmar a união. Até agora, quando o pedido de pensão parava na Justiça, os magistrados diziam que, como havia nada na lei, o INSS não podia exigir documentos. Então, o governo colocou isso na lei – explica a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Jane Berwanger.

Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.

As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. A nova lei diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alega ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/SP

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...