Clonagem de animais passa em mais uma comissão do Senado

23/05/2012 - 15h27 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/05/2012 - 15h28

Clonagem de animais passa em mais uma comissão do Senado

Iara Guimarães Altafin

Regras para pesquisa, produção, importação, liberação no meio ambiente e comercialização de clones de animais domésticos de interesse zootécnico foram aprovadas nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votado em decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 73/2007), o fornecimento de material genético animal e de clones estará restrito a pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada em órgão do poder público federal. A atividade estará sujeita a controle dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve substitutivo, também de sua autoria, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que modifica o projeto original, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Entre as alterações proposta está a possibilidade de produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, desde que autorizada por órgão ambiental federal.

O texto também exige que a liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres e de clones de animais domésticos que possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros seja previamente autorizada pelo órgão ambiental.

A proposta determina ainda que caberá a esse órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones.

O projeto também prevê sanções para o descumprimento das normas, que vão de advertência e multa, à destruição do material genético animal e cancelamento da autorização da prática.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...