Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Procedimentos alterados

Publicado em 31 de Janeiro - 2023

O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", foi alterado em determinados pontos relacionados ao processo de usucapião.

Em caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião, não é mais exigida a planta de imóvel sem origem registrária, com, no mínimo, três pontos georreferenciados, para possibilitar a fixação territorial e o controle seguro da especialidade objetiva, ressalvados os casos de imóveis que já estejam submetidos à exigência de descrição georreferenciada.

Além disso, “na hipótese de existir construção não regularizada, a matrícula será aberta para o terreno, devendo ser feita averbação de ofício, noticiando-se tal fato.”

Provimento Conjunto nº 117/2023, que altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, foi disponibilizado no DJe de 30/1/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...