Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

31/03/2014 - 10h13 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 31/03/2014 - 10h14

Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

Da Redação

Com seis itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião na quarta-feira (2), às 9h. Os senadores podem votar, em decisão terminativa, o projeto que corrige o valor das indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) e destina parte dos recursos arrecadados a estados e municípios.

A matéria que pode ser votada pelos senadores que integram a CAS é o substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 16/2008, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, atual governador do estado de Goiás.

O Dpvat é pago anualmente por todo proprietário de veículo automotor no Brasil. Ele é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Ele confere às vítimas de acidentes de trânsito direito a reembolso de despesas médicas e a indenização em caso de morte ou invalidez permanente. O pagamento é devido mesmo quando o veículo causador do dano não foi identificado ou está inadimplente no pagamento do prêmio.

O substitutivo estabelece que a indenização no caso de morte será de R$ 20.055,29; no caso de invalidez permanente, a indenização será de até R$ 20.055,29 e o valor do reembolso à vítima para despesas de assistência médica será de até R$ 4.011,06. O projeto estabelece também que esses valores serão atualizados todos os anos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, as indenizações são de R$ 13.500,00 no caso de morte; de até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente, total ou parcial, variando conforme o grau da invalidez e de até R$ 2.700,00 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. Ana Amélia informa que usou o próprio INPC para a correção dos valores, que têm o mesmo valor desde 2006.

De acordo com a legislação atual, o Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% do valor arrecadado com o Dpvat para custear tratamento das vítimas de acidentes de trânsito.

O substitutivo altera a distribuição desses recursos: 15% do valor arrecadado continuam destinados ao SUS, para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência; 10% serão destinados ao Regime Geral de Previdência Social para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional e 20% serão destinados a estados, municípios e Distrito Federal, que receberão esses recursos por meio das entidades gestoras de seus regimes próprios de previdência social. Os recursos repassados a estados, municípios e Distrito Federal serão usados como “garantidores de benefícios de riscos concedidos e a conceder”.

A proposta não altera a atual destinação do restante do valor arrecadado pelo Dpvat: 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para aplicação exclusiva em programas de educação e prevenção de acidentes e trânsito e 50% são destinados ao pagamento das indenizações, constituição de reserva técnica e custeio de despesas operacionais.

O substitutivo de Ana Amélia altera a proposta de Perillo, mas mantém seu objetivo principal, que é repartir entre os demais entes federativos a parte dos recursos que é repassada apenas para a União.

À época, Perillo observou, na justificação de seu projeto, que os recursos do Dpvat entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do SUS. O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Para mais informações sobre o Dpvat, inclusive como dar entrada no pedido do seguro, visite o site www.dpvatsegurodotransito.com.br/.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...