Como proteger o cônjuge de problemas com empresa? - Jornal Valor Econômico

Como proteger o cônjuge de problemas com empresa? - Jornal Valor Econômico

Publicado em: 04/07/2017

Sou empresário e minha empresa está passando por maus tempos. Irei me casar em breve. É interessante eu proteger minha futura esposa com separação total de bens?

Luciana Pantaroto, CFP, responde:

Prezado leitor, sua questão é muito relevante e oportuna. A fase que antecede o casamento é um período de tomada de decisões importantes para a vida futura do casal, e a conversa sobre a escolha do regime de bens pode ser desafiadora. Mas é fundamental: o ideal é que o casal entenda os impactos patrimoniais dos regimes de bens para cada cônjuge, tanto durante o casamento quanto após sua dissolução (seja por falecimento ou por divórcio), e em seguida avalie qual o regime mais adequado.

Considerando que as questões patrimoniais podem desencadear grandes conflitos entre o casal, uma decisão tomada com racionalidade e em comum acordo entre os cônjuges pode evitar situações desgastantes no futuro.

O Código Civil prevê quatro tipos de regimes de bens: a comunhão universal de bens, a separação total de bens, a participação final nos aquestos e a comunhão parcial de bens.

Os noivos podem escolher um desses regimes, ou estipular outro que atenda a vontade do casal, se apropriando de características de mais de um regime.

A opção por qualquer regime que não seja o da comunhão parcial de bens deve ser formalizada por meio de pacto antenupcial, feito por escritura pública em Cartório de Notas e levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.

Note que esse procedimento apenas garante os efeitos do pacto antenupcial sobre os cônjuges. Para que o pacto produza efeitos contra terceiros (incluindo eventuais credores), é necessário também registrá-lo em livro especial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

O regime da separação total de bens prevê que, em regra, o patrimônio dos cônjuges não se comunica: ou seja, os bens e direitos adquiridos por cada cônjuge antes ou durante o casamento, continuam sendo exclusivamente de sua propriedade, assim como os frutos e rendimentos gerados por estes bens. O mesmo ocorre com as dívidas contraídas por cada um dos cônjuges, antes ou durante o casamento, que continuam sendo obrigações apenas do cônjuge que as contraiu, o que significa que apenas o patrimônio desse cônjuge poderá ser atingido em eventual execução.

Em algumas situações previstas em lei, desconsidera-se a separação existente entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios para que determinadas obrigações da empresa sejam cumpridas. Na prática, isso significa que você, na condição de sócio, poderia ser considerado responsável pelo pagamento de eventuais dívidas da empresa e, em caso de inadimplência, seu patrimônio individual poderia vir a ser penhorado para satisfazer o pagamento destas obrigações.

Ao optar pelo regime da separação total de bens, o patrimônio de cada cônjuge é individual e incomunicável: ou seja, caso você venha a ter de responder pelas dívidas da empresa, apenas o seu patrimônio individual poderia ser atingido em eventual execução. O patrimônio de sua esposa não seria afetado.

Nesse passo, entre os regimes de bens previstos na legislação brasileira, o que melhor atenderia a necessidade de proteção do patrimônio de sua esposa em relação a dívidas de sua empresa seria o regime da separação total de bens. Considerando a complexidade e particularidades desse tema, é extremamente recomendável buscar a orientação de um advogado
.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) E-mail: lupantaroto@dianpantaroto.com.br

As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

consultoriofinanceiro@planejar.org.br

Fonte: Valor Online
Extraído de Recivil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....