Como receber a diferença do DPVAT 2020? Veja o passo a passo

Como receber a diferença do DPVAT 2020? Veja o passo a passo

Seguradora Líder, responsável pelo Seguro Obrigatório, desenvolveu uma plataforma digital que restitui o valor na conta do contribuinte

Por AutoPapo10/01/20 às 15h26

Em nota ao AutoPapo, a Seguradora Líder afirmou que disponibilizará na próxima quarta-feira, dia 15 de janeiro, uma solução tecnológica simplificada para facilitar a restituição da diferença dos valores pagos do Seguro DPVAT 2020.

O recurso estará disponível por meio do site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e a devolução será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Passo a passo para devolução da diferença do DPVAT 2020

Para realizar a solicitação, o contribuinte que pagou o DPVAT antes da redução determinada pelo Supremo Tribunal Federal deve:

E informar os seguintes dados:

  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Renavam do veículo;
  • E-mail de contato;
  • Telefone de contato;
  • Data em que foi realizado o pagamento a maior;
  • Valor pago pelo DPVAT 2020;
  • Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.

A restituição será feita, ainda de acordo com a Seguradora, por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.

Ao enviar a solicitação pelo site, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição da diferença do valor do DPVAT 2020.

Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

IPVA 2020 MS: calendário de pagamento, condições para desconto, como consultar débitos antigos e destinação.

Origem da Imagem/ Fonte: Auto Papo - Processo de devolução do DPVAT 2020 é diferente para pagamento parcelado e frotistas

Origem da Imagem/Fonte: Auto Papo - Processo de devolução do DPVAT 2020 é diferente para pagamento parcelado e frotistas

É importante destacar que o site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Pagamento parcelado

Para o proprietário que pagou o Seguro de duas ou mais vezes, a solicitação da restituição deve ser feita pelo site seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Devolução da diferença do DPVAT 2020 para frotistas

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br para dar início ao processo de restituição.

Fonte: Auto Papo

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...