Concessão de pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica

18/11/2013 - 08h47 DECISÃO

Concessão de pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica

A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida, por isso deve ser comprovada para fins de recebimento de pensão. Sob esse argumento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelos pais de um jovem atropelado por trem em São Paulo.

O acidente aconteceu em outubro de 2004. O rapaz, de 19 anos, fazia a travessia da via férrea, por um caminho utilizado pelos moradores da região, quando foi atropelado e morreu. O local não tinha sinalização e nenhum tipo de monitoramento.

Ajuizada ação indenizatória contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a sentença condenou a empresa ao pagamento de pensão de um salário mínimo, desde a data do evento até a época em que a vítima iria completar 25 anos de idade, além de 150 salários mínimos, para cada um dos pais, pelos danos morais sofridos.

Divergência jurisprudencial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento da apelação, afastou a pensão mensal por falta de comprovação da dependência econômica dos pais com relação ao filho e reduziu os danos morais para R$ 10 mil, para cada um dos genitores.

Interposto recurso especial, os pais da vítima alegaram divergência entre o entendimento adotado pelo TJSP e a jurisprudência do STJ. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu a existência de precedentes na Corte que entenderam pela desnecessidade de demonstração da dependência econômica, mas também identificou julgados em sentido contrário.

“Em razão da oscilação e da antiguidade da jurisprudência desta Corte, submeto ao colegiado a questão relativa à necessidade, ou não, da comprovação da dependência econômica dos genitores em relação ao filho maior, vítima fatal, para postular pensão por morte decorrente da obrigação de indenizar”, disse.

Comprovação necessária

O relator destacou que, de acordo com a doutrina, são devidos alimentos aos filhos menores e ao cônjuge, qualquer que seja a sua situação econômica. Já em relação aos demais familiares, há necessidade de comprovação da dependência econômica efetiva.

“No caso dos autos, a vítima contava com 19 anos, ou seja, maior de idade, havendo, portanto, necessidade de efetiva demonstração da dependência econômica dos credores de alimentos em relação à vítima na época do óbito”, concluiu.

Em relação à indenização, entretanto, Sanseverino entendeu que o valor arbitrado pelo TJSP foi irrisório, em relação à extensão do dano sofrido: “Como critério de comparação para a aferição desta razoabilidade, ressalto que a indenização por danos morais pelo dano morte vem sendo fixada entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como fora do razoável o montante de R$ 10 mil”.

O ministro votou pelo não acolhimento do pedido de fixação de pensão e pelo restabelecimento da indenização arbitrada na sentença, de 150 salários mínimos para cada genitor, totalizando 300 salários mínimos.

A Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.

 

Superior Tribuna de Justiça (STJ)

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...