Concubina de trabalhador rural não tem direito à pensão por morte

Concubina de trabalhador rural não tem direito à pensão por morte

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à concubina de trabalhador rural, condenando a Autarquia ao pagamento das parcelas atrasadas, desde 19/02/2005.


O benefício havia sido concedido à esposa do de cujus, que veio a falecer em 05/07/2002, e aos seus filhos, até completarem 21 anos de idade.


A autora afirma que manteve relacionamento com o trabalhador rural de 1977 até a data de seu óbito, em 19/12/1988, embora o beneficiário fosse casado desde 1941. Anteriormente, já havia requerido a pensão por morte, administrativamente, mas teve o pedido indeferido pelo INSS, em razão de não atender a um dos requisitos, qual seja, a qualidade de dependente do falecido.
Inconformada, alegou, em sua apelação, que o falecido vivia debaixo do seu teto e que havia dois núcleos familiares formados (...) um de forma legal (casamento) e outro não.


O relator, desembargador federal Ney Bello, reformou a sentença proferida pela primeira instância. Segundo ele, não se pode esquecer que “a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato, sendo certo que a titularidade da pensão decorrente do falecimento do segurado especial pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se imprópria a concessão do benefício, em detrimento da família, à concubina, a quem a Lei 8.213/91 não dá guarida”, afirmou o magistrado.


Para ele, ainda que não exista vedação normativa expressa a que a concubina peça em juízo o reconhecimento jurídico de uma determinada situação para fins de pensão previdenciária, é necessário o reconhecimento da sua relação de sociedade de fato, na modalidade de concubinato, com o falecido por via judicial, visto que união estável é uma denominação imprópria para a relação descrita nos autos.

Processo n.º 0016450-21.2008.4.01.3800

 

Data da sentença: 22/01/2014
Data de publicação: 14/03/2014

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Recivil

Notícias

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...