Concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários, diz STF

Concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários, diz STF

Os ministros já haviam decidido em outro julgamento que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não tem direito à pensão por morte do homem. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

O caso concreto

Uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alegou que conviveu com o homem entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte. Ocorre que o falecido era casado a essa época, fato que caracteriza a relação de concubinato.

No acórdão recorrido, deferiu-se o pedido para que a concubina recebesse a pensão por morte deixada pelo falecido em concorrência com a viúva. Diante desta decisão, a União interpôs recurso argumentando pela impossibilidade do pagamento de pensão por morte à concubina, uma vez que não se comprovou a união estável.

Impossibilidade de gerar efeitos previdenciários

Dias Toffoli, relator, atendeu ao pedido da União para impedir que a concubina tenha direito à pensão por morte do homem. Para o ministro, não há como reconhecer a existência de direitos previdenciários nas relações que se amoldem ao instituto do concubinato.

Em seu voto, o ministro relembrou recente julgamento com tese de repercussão geral fixada no RE 1.045.273:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

Todos os outros ministros seguiram o entendimento de Dias Toffoli, exceto o ministro Edson Fachin.

Boa-fé

Edson Fachin, único a divergir, explicou que a questão central, pois, reside na boa-fé. Para o ministro, não foi comprovado que esposa e companheira concomitantes do homem estavam de má-fé, e, por isso, "deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrente".

O ministro propôs a seguinte tese, a qual ficou vencida:

"É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos à viúva e companheira concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva."

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 3/8/2021 13:16

Fonte: Migalhas

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...