Condenados por crimes graves serão submetidos a identificação genética

29/05/2012 - 19h51 Sanções/Vetos - Atualizado em 29/05/2012 - 19h51

Condenados por crimes graves serão submetidos a identificação genética

Da Redação

Em seis meses, condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra pessoa poderão ser submetidos a coleta de material genético, para fins de identificação criminal. A Lei 12.654/2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (28), prevê também a criação de um banco de dados, de acordo com especificações a serem definidas pelo Poder Executivo.

A criação de um banco de perfis genéticos de criminosos condenados foi proposta no ano passado em projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A medida, que tem como principal objetivo facilitar a investigação policial, recebeu apoio de grupos que reúnem parentes de vítimas de crimes sexuais.

A nova norma altera a Lei da Execução Penal (Lei 7.210/1984) e a Lei da Identificação Criminal (Lei 12.037/2009). Pelo texto, a extração do DNA dos criminosos deverá ser feita por “técnica adequada e indolor”. Além disso, as informações não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais.

Como os bancos de dados terão caráter sigiloso, quem utilizá-los para fins indevidos ficará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Para acessar as informações armazenadas, a autoridade policial estadual ou federal terá de obter autorização do juiz competente. A lei prevê ainda que os dados deverão ser apagados vencido o prazo de prescrição do delito.

 

Agência Senado

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...