Condomínio e moradora são condenados a retirar imagem de Nossa Senhora de Fátima e Bíblia do hall de entrada do edifício

Condomínio e moradora são condenados a retirar imagem de Nossa Senhora de Fátima e Bíblia do hall de entrada do edifício

O descumprimento ao regimento interno ocorria há três anos com a presença dos objetos pessoais em área comum

Sentença prolatada pelo 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, no dia 30 de março, a retirada de uma imagem de Nossa Senhora de Fátima e de uma Bíblia do hall de entrada de um edifício residencial, porque a imagem sacra e o livro são objetos pessoais de uma moradora e estavam ocupando área comum do condomínio, contrariando o regimento interno do prédio. A moradora autora do processo ainda receberá o valor de R$ 8 mil em indenização por danos morais a serem pagos conjuntamente pelo condomínio e pela proprietária da imagem e da Bíblia. Cabe recurso contra esta decisão em uma Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.

"Analisando tudo que dos autos consta, restou incontroverso que um objeto pessoal, a saber, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do Condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio (id-47078539), o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, relatou a juíza de Direito, Luciana Maria Tavares de Menezes, titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital.

Antes de ajuizar a ação, a autora tentou resolver a questão por meio administrativo no próprio condomínio. "Contudo, passados mais de três anos da Assembleia realizada, o Condomínio, primeiro demandado, não fez cumprir o regimento interno e as deliberações ali determinadas. (…) Apesar de notificado o Condomínio para fazer cumprir o regimento a fim de serem retiradas a imagem religiosa e a Bíblia (id-47078541), verifico que este quedou-se inerte, deixando de adotar as medidas pertinentes e previstas no Regimento Interno, art. 40, quais sejam: advertência por escrito e aplicação de multas de 5% e 10% na reincidência, além de reunião específica para tratar a recalcitrância”, escreveu a magistrada.

Em resposta a ata de assembleia condominial realizada no dia 26 de fevereiro de 2019 sobre o assunto, a proprietária da imagem e da Bíblia fixou cartaz no quadro de avisos do prédio, declarando que só retiraria a imagem mediante ordem judicial. "Dessa forma, entendo que a inércia e a omissão do Condomínio em fazer cumprir o seu  regimento, ratificado em Ata de Assembleia do dia 26/02/2019, atinge diretamente o direito da autora, vez que não pode retirar o objeto por conta própria e ficou à mercê das providências do Condomínio e da terceira demandada, que deliberadamente recusou a sua retirada como se depreende do id-47078540. Chama a atenção a atitude provocadora da terceira demandada ao fixar cartaz, no quadro de avisos, de que a imagem 'só será retirada mediante ordem judicial'. Tal conduta, além de ferir as determinações acima, teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade”, descreveu Menezes.

Para a juíza de Direito, o fato gerou dano moral à moradora autora do processo. "Nesse sentido, entendo que se um morador se sente incomodado por uma imagem ou objeto de cunho pessoal, estando este afixado em área comum, qual seja, o hall de entrada, que é local de circulação obrigatória para quem ingressa no prédio, tem o direito de pedir pela sua remoção, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, cabendo ao Condomínio o seu cumprimento estrito. (…) Tal situação persiste há mais de três anos, o que causa à autora  estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego, já que lá reside, pelo que acolho o pedido de danos morais que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), por entender ser um valor proporcional aos fatos ocorridos”, concluiu.

Processo 0029540-22.2019.8.17.8201

……………………………………………………………………
Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...