Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

PorDenisePostado em 16 de março de 2022

Origem da Imagem/Fonte: Condomínio em Foco

A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo.

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário.

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

O magistrado citou o julgamento do REsp 1.819.075 em que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o sistema de reserva de imóveis através de plataformas digitais do tipo Airbnb é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada.

“Tal modalidade de negócio jurídico em nada se assemelha com a locação para temporada prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91, eis que, para a caracterização deste tipo de locação, é necessário que o imóvel seja destinado à residência do locatário, o que definitivamente não se coaduna com a hipótese dos autos”, acrescentou o magistrado.

Conforme Wagner, o tipo de negócio realizado pelo autor, apesar de distinto da hospedagem oferecida por hotéis, gera o desvirtuamento da finalidade exclusivamente residencial do condomínio, já que o curto período de permanência dos hóspedes no imóvel acaba por ocasionar uma alta rotatividade de pessoas no local, “oferecendo risco ao sossego e segurança dos demais moradores”.

“Restou absolutamente incontroverso que o autor vem se utilizando de sua unidade autônoma com contornos de hotelaria/hospedagem através da oferta do imóvel em plataformas digitais, prática que não se mostra compatível com a destinação residencial do condomínio réu e infringe os regramentos contidos na convenção de condomínio e no regimento interno, razão pela qual, revela-se plenamente cabível a aplicação da multa condominial para coibir a prática do ato infracional”, finalizou.

Clique aqui para ler o acórdão
1000852-42.2021.8.26.0011

Fonte: Condomínio em Foco

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...