Condômino não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas individualmente

STJ

Condômino não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas individualmente

Decisão é da 3ª turma do STJ.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial para fixar que o condômino, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas.

A decisão unânime do colegiado assentou que a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia, nos termos da lei 4.591/964. E, ainda, que faltará interesse de agir ao condômino quando as contas já tiveram sido prestadas extrajudicialmente, porque nessa hipótese a ação judicial não terá utilidade.

O julgamento ocorreu no último dia 16/9 e os ministros recomendaram a publicação do resultado no clipping de jurisprudência da Corte. A turma seguiu o voto do relator, ministro Cueva.

A ação foi ajuizada pelo INSS, na qualidade de condômino proprietário, que ajuizou ação de prestação de contas contra o recorrente objetivando o fornecimento da autorização e do rateio das despesas realizadas no condomínio, referentes à aquisição e instalação de equipamentos de preservação e combate a incêndios e a serviços de modernização de um dos elevadores.

Em 1º grau o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito em decorrência da ilegitimidade ativa do INSS para propor a demanda. O TJ deu provimento ao apelo do INSS, ao que o Condomínio recorreu.

O ministro Ricardo Cueva concluiu que “não cabe ao condômino sobrepor-se à assembleia, que se traduz no órgão supremo do condomínio, pois através de suas deliberações é que se manifesta a vontade da coletividade dos condôminos sobre todos os interesses comuns”. E sobre a propositura da demanda judicial, o entendimento foi:

“O interesse apto a justificar o procedimento judicial não decorre pura e simplesmente de uma relação jurídica material de gestão de bens ou interesses alheios, mas, sim, da real necessidade da intervenção judicial para compor um litígio entre as partes.”

O provimento ao REsp restabeleceu a sentença de origem.

Processo relacionado : REsp 1.046.652

Veja a íntegra do voto.

Extraído de Migalhas

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...