Conexão Comunidade – Confira quais os tipos de divórcio podem ser feitos

Conexão Comunidade – Confira quais os tipos de divórcio podem ser feitos

O crescente número de separação de casais é apontado como reflexo do maior período de convivência por conta do isolamento imposto pelo coronavírus (covid-19). O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil.

Diante disso, explicações quanto ao tema se tornam extremamente pertinentes, e de grande valia. Estes são os tipos de procedimentos que podem ser adotados pelas partes:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – Casais sem filhos menores ou incapazes podem realizar seu divórcio consensual em Cartório desde que sejam representados por advogado (que poderá ser o mesmo para ambas as partes). O advogado fica encarregado de elaborar o requerimento de divórcio com base nos termos estabelecidos pelo próprio casal. Com isso, o requerimento é encaminhado para o Cartório o qual o casal comparecerá para assinar a escritura pública de divórcio na presença do procurador das partes. Feita a escritura, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a averbação na certidão de casamento.

Quando houverem bens a ser partilhados, o casal deverá comunicar também o Registro de Imóveis.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL CONSENSUAL VIRTUAL – Para oficializar o divórcio de maneira inteiramente virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes e contar com o auxílio de um advogado. Cumpridos estes requisitos, é possível realizar a separação no site do CNB (Colégio Notarial do Brasil).

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL – É uma opção para casais que se separam em comum acordo sobre todos os temas relevantes ao término do relacionamento: divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc. Nestes casos, o advogado do casal ajuíza ação de divórcio consensual perante o Poder Judiciário, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes. Havendo a anuência do Ministério Público e do Juiz da causa, é decretado o divórcio e expedido ofício para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes (mandado de averbação).

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO – É o divórcio judicial proposto unilateralmente por um dos cônjuges, quando o outro recusa­‑se a fazê­‑lo consensualmente. A Emenda Constitucional nº 66/10 simplificou a estrutura do divórcio, eliminando prazos desnecessários e extinguindo o instituto da separação judicial. No divórcio litigioso, não se discute causa e nenhum motivo é necessário apresentar ao Estado­‑juiz. Basta o desejo de se divorciar. Não há contestação possível capaz de fazê­‑lo ser indeferido, e portanto tornou­‑se um direito protestativo. Os únicos requisitos e documentos exigíveis são a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – Quando a união estável já foi averbada em cartório, a dissolução pode ser realizada na via administrativa (extrajudicial) ou pela via judicial. Caso contrário, é necessário realizar o procedimento de reconhecimento de união estável antes de dissolvê-la.

– Extrajudicial
A dissolução de união estável é feita em cartório. Ela é admitida nas seguintes hipóteses: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.

– Judicial
Ela é necessária nos casos em que existem filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a dissolução desse vínculo — ou com relação à guarda dos filhos, à partilha de bens etc.

Além disso, a via judicial também pode ser usada nos casos em que há o consenso entre o casal. De todo modo, se torna necessária a contratação de advogado e a propositura de ação perante o juiz que vai proferir a sentença devida. O intuito deste artigo é meramente informativo. Procure um advogado de sua confiança para verificar as particularidades do seu caso concreto.

Fonte: Conexão Comunidade
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...