Confiança do cliente

3
abril
2014

Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas

Por Marcos de Vasconcellos

Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente. Você quebraria o sigilo profissional?

 

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