Conjur - Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

Conjur - Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito que fixe outro regime.

Assim, a 2ª Vara das Famílias e Sucessões de Foz do Iguaçu (PR) estabeleceu o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união estável post mortem decorrente de um casamento religioso islâmico entre libaneses residentes no Brasil.

A mulher alegou que, 16 anos atrás, formalizou uma união conforme o ritual islâmico. O casal abriu uma conta bancária conjunta e adquiriu um imóvel e um veículo. Após a morte do homem, ela pediu o reconhecimento da união estável desde o casamento religioso até a data do óbito.

Um herdeiro do falecido alegou que deveria ser adotado o regime de separação total de bens. Ele explicou que, no casamento islâmico, o homem paga um dote à mulher — uma parte logo de início e o restante para ser recebido em caso de separação ou morte.

O juiz Rogério de Vidal Cunha constatou a união estável com base na certidão de casamento islâmico, na certidão de óbito e no instrumento público do imóvel, que demonstrariam a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

Já quanto à divisão de bens, o magistrado ressaltou que "deve haver expressa manifestação de vontade dos conviventes em adotar regime de bens diverso do legalmente fixado". No caso concreto, isso não ocorreu.

Para ele, a certidão de casamento islâmico apenas comprovaria que os conviventes se uniram conforme sua fé, como poderia ter acontecido com qualquer outra religião. Ele observou que o casal sequer formalizou o procedimento de habilitação e o registro da ata de cerimônia em cartório.

"As regras religiosas não têm o condão de afastar a incidência das regras de Direito interno", destacou. A existência do dote seria irrelevante, "já que tal figura não tem qualquer eficácia no regime legal brasileiro".

Havia também uma declaração do Consulado Geral do Líbano sobre o regime de bens adotado no país. Mas Cunha indicou que o documento não afastaria a regra nacional, já que o casamento aconteceu no Brasil. "Logo, é irrelevante o fato de que no Líbano adota-se o regime diverso do nacional", completou.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...