Conjur - Honorários por atuação em inventário não podem consumir valor líquido da herança

Conjur - Honorários por atuação em inventário não podem consumir valor líquido da herança

Por Danilo Vital

Para que não se frustre o direito dos herdeiros ao recebimento da herança, é preciso evitar que os honorários advocatícios venham a ser fixados em montante que consuma o patrimônio a ser partilhado.

Com essa premissa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por herdeiros de uma pessoa falecida, para determinar que os honorários de advogado que atuou no inventário sejam calculados com base no valor líquido a ser recebido.

O advogado moveu a ação depois de atuar por dois anos e meio no inventário, até ser destituído pelos herdeiros. O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que a ele caberia receber metade dos 10% calculados sobre o valor dos bens da herança e da meação das ações sucessórias.

Os herdeiros recorreram apontando que há contra o falecido um passivo tributário que, possivelmente, será maior que a própria herança. Assim, a condenação com base no valor dos bens e da meação das ações inviabilizaria que eles próprios recebessem qualquer montante.

Relator, o ministro Moura Ribeiro concordou. Apontou que o arbitramento de honorários advocatícios deve levar em consideração não apenas o trabalho feito, mas o valor econômico da questão, conforme prevê o artigo 22, parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia.

No caso, a base de cálculo é extremamente elevada se desconsideradas as parcelas que serão decotadas do montante final em razão da dívida tributária. E nos termos do artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.

"Assim, para que não se frustre o direito dos herdeiros ao recebimento da herança, há de se evitar que os honorários advocatícios venham a ser fixados em montante que consuma o patrimônio a ser partilhado", afirmou o ministro.

A conclusão foi de determinar que os honorários devem ser calculados a partir do o montante líquido da herança. "Ou seja, o que será recebido pelos herdeiros, sem onerações", esclareceu o relator.

Ele ainda incorporou sugestão feita em voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para fixar percentual de 2,5% sobre o montante líquido, levando em consideração que o advogado atuou na causa por dois anos e meio sem que ela tivesse chegado ao final. A votação foi unânime na 3ª Turma.

 

Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.866.108

 

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

 

 

Fonte: Conjur

Extraído de Sinoreg/MG

EQUIDADE MANTIDA

 

Notícias

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...