Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento


Por Renan Xavier


Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.


O espaço está localizado em um bairro nobre da capital mineira. Segundo consta no processo, houve um compromisso de compra e venda em março de 1997. Ocorre que uma série de questionamentos jurídicos impediu a outorga da escritura do imóvel.


Ao ingressar com a ação, a defesa, feita pelo advogado Alex Guedes dos Anjos, ressaltou que, pelo princípio da concentração registral, qualquer evento legal relacionado a um imóvel ou às mudanças em sua propriedade deve ser registrado ou anotado na matrícula dele.


Além disso, sustentou que quando informações sobre usucapião não constam na matrícula do registro de imóveis, a Lei 13.097/2015 proíbe que elas sejam usadas em disputas legais. A magistrada acatou o pedido, sem ressalvas.


"Atinente à tutela de urgência requerida, defiro-a, visto que atendidos os requisitos legais para sua concessão, revelando-se medida, ademais, que garante não só eventuais direitos da parte Autora, mas também previne terceiros, determinando seja averbado na matrícula do imóvel a existência da presente ação, servindo a presente decisão como mandado para cumprimento, pela parte, diretamente junto ao Cartório, mediante o pagamento de emolumentos e taxas devidos."


Clique aqui para ler a decisão
Processo 5162923-70.2023.8.13.0024


Fonte :  Consultor Jurídico 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...