Consumidores conseguem suspender cobranças de compra de imóvel enquanto durar estado de calamidade

Consumidores conseguem suspender cobranças de compra de imóvel enquanto durar estado de calamidade

Decisão do desembargador João Batista Damasceno, do TJ/RJ, concede efeito suspensivo a agravo.

quinta-feira, 28 de maio de 2020 

O desembargador João Batista Damasceno, da 27ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou que construtora suspenda, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, cobranças decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

A decisão foi proferida em demanda que trata de revisão de valores decorrentes do contrato. O juízo de 1º grau postergou a apreciação da suspensão das cobranças para após o contraditório.

No agravo, os autores narraram que, devido à pandemia, inadimpliram o pagamento da prestação vencida em abril, requerendo à construtora a suspensão do pagamento da referida parcela e das vincendas, o que não foi atendido.

“O direito perseguido se afigura possível, considerando que a pandemia do vírus SARS-Cov-2 (coronavírus), causador da doença covid-19, está impactando financeiramente grande parte da população e afetando negócios jurídicos”, destacou o relator do agravo.

Assim, o desembargador deferiu a atribuição de efeito suspensivo requerido, inclusive com a determinação de que a construtora se abstenha de incluir qualquer apontamento restritivo de crédito no nome dos agravantes em razão da falta de pagamento das parcelas suspensas.

O advogado Felipe Braga representa os autores da ação.

Processo: 0031524-15.2020.8.19.0000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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