Contrato de namoro?

Contrato de namoro?

O documento é utilizado para evitar que relação afetiva seja reconhecida como união estável e ocorra partilha de bens

00:00 | 16/12/2018

Vinte contratos de namoro foram registrados no País, em 2018, até o mês de outubro, segundo o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP). A adesão é tímida e se mantém próxima às estatísticas dos últimos dois anos - 28 em 2017, e 25 em 2016. Mas são números bem superiores aos registros de 2014 (3) e 2013 (2). O documento é uma declaração bilateral, onde as partes concordam que a relação não se configura como um união estável. O objetivo é a proteção de patrimônio.

"Nós vamos deixar claro que ali há um namoro, um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas sem a intenção, pelo menos por enquanto, de constituir uma família. Como não há a intenção, então não configura a união estável", explica Maxwell Pariz, presidente do CNB Seção Ceará.

Segundo o tabelião, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, "evitaria golpes" e, por isto, normalmente é escolhida por pessoas com alto poder aquisitivo, que optam por discrição. "A gente declara que os patrimônios são separados e não têm motivos de ligação. O objetivo é resguardar o patrimônio dessas pessoas", pontua Maxwell.

Para  a doutora em Direito e professora de Direito de Família, Joyceane Bezerra de Menezes, contudo, o documento apresenta fragilidade. "Namoro é uma situação de fato, que não produz efeito jurídico. Mas alguns namoros são tão intensos, que envolvem coisas em comum, o que pode parecer união estável.

Para evitar que seja confundido, as pessoas fazem o documento (contrato), uma declaração bilateral, informando que a relação é um namoro. Mas é muito frágil porque não afasta a primazia da realidade", comenta.

Joyceane explica que a união estável, para ser reconhecida como tal, precisa ser pública, contínua e duradoura. Pressupostos que podem ser associados ao namoro, ainda que este tenha sido lavrado declarado em escritura, lavrada em cartório. Uma forma de tornar o contrato mais seguro, segundo a professora, é incluir uma cláusula no documento, atestando que os pactuantes optam pelo regime da separação de bens.

ISAAC DE OLIVEIRA
Fonte: O Povo

Notícias

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...