Contrato de namoro?

Contrato de namoro?

O documento é utilizado para evitar que relação afetiva seja reconhecida como união estável e ocorra partilha de bens

00:00 | 16/12/2018

Vinte contratos de namoro foram registrados no País, em 2018, até o mês de outubro, segundo o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP). A adesão é tímida e se mantém próxima às estatísticas dos últimos dois anos - 28 em 2017, e 25 em 2016. Mas são números bem superiores aos registros de 2014 (3) e 2013 (2). O documento é uma declaração bilateral, onde as partes concordam que a relação não se configura como um união estável. O objetivo é a proteção de patrimônio.

"Nós vamos deixar claro que ali há um namoro, um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas sem a intenção, pelo menos por enquanto, de constituir uma família. Como não há a intenção, então não configura a união estável", explica Maxwell Pariz, presidente do CNB Seção Ceará.

Segundo o tabelião, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, "evitaria golpes" e, por isto, normalmente é escolhida por pessoas com alto poder aquisitivo, que optam por discrição. "A gente declara que os patrimônios são separados e não têm motivos de ligação. O objetivo é resguardar o patrimônio dessas pessoas", pontua Maxwell.

Para  a doutora em Direito e professora de Direito de Família, Joyceane Bezerra de Menezes, contudo, o documento apresenta fragilidade. "Namoro é uma situação de fato, que não produz efeito jurídico. Mas alguns namoros são tão intensos, que envolvem coisas em comum, o que pode parecer união estável.

Para evitar que seja confundido, as pessoas fazem o documento (contrato), uma declaração bilateral, informando que a relação é um namoro. Mas é muito frágil porque não afasta a primazia da realidade", comenta.

Joyceane explica que a união estável, para ser reconhecida como tal, precisa ser pública, contínua e duradoura. Pressupostos que podem ser associados ao namoro, ainda que este tenha sido lavrado declarado em escritura, lavrada em cartório. Uma forma de tornar o contrato mais seguro, segundo a professora, é incluir uma cláusula no documento, atestando que os pactuantes optam pelo regime da separação de bens.

ISAAC DE OLIVEIRA
Fonte: O Povo

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...