Corte Especial: citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a cessão de crédito

DECISÃO
18/10/2021 07:05

Corte Especial: citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a cessão de crédito

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no artigo 290 do Código Civil – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.

Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado pacificou as divergências existentes no âmbito da Segunda, da Terceira e da Quarta Turmas do STJ. 

No caso que deu origem aos embargos de divergência, a Segunda Turma entendeu que a parte cessionária não cumpriu a obrigação de notificar formalmente a devedora, pois a simples proposição do cumprimento de sentença não equivaleria à notificação exigida por lei. Dessa forma, a turma considerou que a cessionária deveria ter dado ciência da cessão à Eletrobras antes do início da cobrança judicial.

Objetivo do artigo 290 do CC/2002 é esclarecer a quem será feito o pagamento

Relatora dos embargos, a ministra Laurita Vaz apontou que a finalidade do artigo 290 do Código Civil é informar ao devedor quem é seu novo credor. De acordo com o dispositivo, "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

A magistrada também destacou que, de acordo com precedentes do STJ, a falta de notificação do devedor sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível.

Para Laurita Vaz, se a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, o correto é considerar suficiente, para atender o artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança ajuizada pelo credor cessionário. 

"A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito", concluiu a ministra ao acolher os embargos de declaração, reformar o acórdão da Segunda Turma e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para o regular prosseguimento da ação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 1125139

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...