Covid-19: Turma autoriza penhora de bens diante da impossibilidade de prisão de devedor de alimentos

Covid-19: Turma autoriza penhora de bens diante da impossibilidade de prisão de devedor de alimentos

por BEA — publicado 2 dias atrás

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, deram provimento a recurso para assegurar o uso de outras formas de tomada de bens do devedor de pensão alimentícia, uma vez que a prisão civil do inadimplente encontra-se suspensa durante a pandemia do novo coronavírus.

Nos termos do artigo 528, § 3º do CPC, o  devedor de pensão alimentícia é obrigado ao pagamento do débito e, se não o fizer, poderá ter decretada sua prisão, por até 3 meses. Contudo, nesses tempos de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 62/2020, orientando os magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. “A referida norma faz um exercício de ponderação entre os elevados interesses dos alimentandos e a integridade física dos alimentantes, concluindo que, durante a pandemia ora vivenciada, a tutela do direito fundamental à saúde desses últimos deve ser prestigiada”, observa a juíza da 7a. Vara de Família de Brasília.

A despeito da atual situação, a magistrada explica que o credor não ficará desamparado, ante a possibilidade de buscar a satisfação do crédito por outros meios, ou seja, expropriação patrimonial (execução comum, com penhora de bens do devedor) ou desconto de parcela na folha de pagamento, podendo ainda ser imposto o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Na decisão proferida pela 8a. Turma, o colegiado confirmou a decisão liminar do desembargador relator, e deferiu a conversão da execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal do devedor (prisão) para o rito da penhora, sendo que, caso não alcançada a satisfação do débito, o alimentando poderá requerer novamente a prisão do devedor, uma vez terminado o período excepcional da pandemia.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...