CPC: desaparece o foro privilegiado da mulher casada

PROCESSO FAMILIAR

A não manutenção do foro privilegiado para mulher casada no novo CPC

3 de maio de 2015, 10h43
Por José Fernando Simão

Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...