CPC: novos ajustes e propostas

13/12/2011  |  domtotal.com

Projeto do novo Código de Processo Civil recebe contribuição do STF

Por Débora Zampier

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas. De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o Código não seja questionado posteriormente na Justiça.

Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pela Suprema Corte, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos. Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. ´Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga [...] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso´, explica o Supremo.

Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais.

Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, pois ´não é obrigatória a presença de patrimônio nos negócios da sociedade e no Brasil não há regra de capital social mínimo´. O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. A Corte entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter seus bens atingidos. O capítulo sobre a dissolução parcial de sociedade também foi revisado. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida ´evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente´.

A Corte ainda detalhou que, em caso de omissão de contrato social, os bens intangíveis e os passivos devem ser considerados pelo juiz para apurar haveres, e não só os bens tangíveis. ´Para aproximação maior do real valor da participação do sócio, é importante que os bens intangíveis também sejam apurados, assim como o passivo, pois é possível que haja haveres a serem pagos para a sociedade´, justifica a Corte.

Na área internacional, o STF coloca de volta uma regra do projeto original, excluída por emenda do Senado, que determina que a Justiça brasileira não irá julgar contratos que elegeram foro estrangeiro para a solução de controvérsias, exceto em pouquíssimas exceções relativas a imóveis e bens situados no Brasil. O STF também entende que a homologação de sentenças estrangeiras deve seguir os tratados internacionais em vigor no país. O projeto atual do CPC foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado e atualmente é analisado por uma comissão especial da Câmara. Nesta semana, o CPC será tema de duas audiências públicas na casa, uma sobre direito trabalhista (o CPC é aplicado de forma supletiva nos casos não regulamentados pelas leis trabalhistas) e outra sobre o processo por via eletrônica.

 

 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

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