Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

25/09/2013 - 23h40

Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

Tema foi incluído na MP que estabelece ações para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos no País, aprovada nesta quarta-feira pelo Plenário; texto também concede moratória de dívidas de Santas Casas.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.

A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.

O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.

Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.

Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.

Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.

Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.

Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...