DECISÃO: É necessária plena ciência da falsidade das cédulas para condenação por crime de moeda falsa

DECISÃO: É necessária plena ciência da falsidade das cédulas para condenação por crime de moeda falsa

Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mais 3 usuários - 1 dia atrás

A responsabilização penal pressupõe a prova irrefutável de que o réu possui prévio conhecimento de que as cédulas que transporta são falsificadas. Diante desse entendimento, a absolvição pela prática do crime de moeda falsa é medida que se impõe. Nesses termos, a 3ª Turma do TRF1 rejeitou apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que absolveu um homem da acusação de prática do crime de falsificação de moedas previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 06/01/2007, o réu pagou com cédulas falsas bebidas e comidas em um estabelecimento comercial. Ao suspeitar da falsificação, o comerciante acionou a Polícia Militar, que promoveu busca na residência do denunciado, encontrando outras 24 notas falsas.

Por essa razão, o MPF requereu a condenação do acusado pela prática do delito de moeda falsa. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o órgão ministerial a recorrer ao TRF1 sustentando que a absolvição foi proferida em manifesta contrariedade às provas dos autos.

O ente público alegou ainda que o réu franqueou a entrada dos policiais militares em sua residência após imediata perseguição, inexistindo qualquer irregularidade na ação estatal. Destacou que o acusado tinha ciência da falsidade das notas, conclusão extraída do fato de sempre se utilizar de cédulas de R$ 50,00 para pagamento e ficar com o troco em moeda verdadeira.

Decisão

Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que o elemento subjetivo do delito descrito no art. 289, § 1º, do Código Penal, consiste na prévia ciência da falsidade das moedas por parte do acusado. “O fato de o dinheiro ter sido encontrado embaixo do telhado, por si só, não é suficiente para demonstrar a responsabilidade penal do réu”, sustentou o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva.

O magistrado salientou que o fato de o réu ter repassado as notas falsas em estabelecimento próximo de sua residência, cujo proprietário o acusado conhecia, não implica, necessariamente, no reconhecimento da ausência de dolo. Conforme destacado na sentença, “quem quer passar nota falsa, ciente de sua falsidade o faz, via de regra, em local onde não é conhecido, de maneira célere para lograr êxito em sua empreitada”, o que não se verifica na hipótese dos autos, asseverou o julgador.

Dessa forma, “diante da insuficiência de provas a indicar que o réu tinha conhecimento da inautenticidade das cédulas, é de ser mantida sua absolvição, com esteio no art. 386, VII, do CPP, pois os indícios não corroborados por outras provas são frágeis para embasar uma condenação”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo n º 0030972-48.2011.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 14/9/2015
Data de publicação: 25/9/2015

AM/JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...